TJBAProcedenteJulgamento: 21/07/2018

Procedimento Comum Infância e Juventude nº 80003610220188050173

Processo nº 8000361-02.2018.8.05.0173

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade de ato administrativo · Reintegração ou Readmissão · Abono de Permanência · Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Infância e Juventude · Processo nº 8000361-02.2018.8.05.0173 · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 21/07/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade de ato administrativo

43% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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