TSTDesfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Recurso de Revista nº 01004982620175010206
Processo nº 0100498-26.2017.5.01.0206
Relator(a): BRENO MEDEIROS
5ª Turma
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO
1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA
IN VIGILANDO
. TEMA Nº 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO
STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista.
Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS
TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA
IN VIGILANDO
. TEMA Nº 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO
STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos
foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF,
caracterizada está a
transcendência política
da matéria, o que viabiliza o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso
de revista.
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO
1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA
IN VIGILANDO
. TEMA Nº 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO
STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE
760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática
da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: "
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93
". Após a fixação de tal precedente, a SDI-1 do TST firmou o entendimento de que tal ônus
seria da contratante, e não do trabalhador. Ocorre que o STF afetou um novo Tema de
Repercussão Geral (Tema nº 1.118) nos autos do RE nº 1.298.647 para rediscutir a questão
relativa a esse ônus da prova, o que foi realizado em 13 de fevereiro de 2025, ocasião em
que se sagrou vencedora a tese proposta pelo Ministro Relator, Nunes Marques, nos
seguintes termos:
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos
trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se
amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo
imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento
negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou
omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração
Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa
contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador,
sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio
idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de
segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em
suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A,
§ 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública
deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível
com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar
medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma
do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação
de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior
. Na hipótese, a condenação subsidiária da entidade pública deu-se em face da ausência de
provas de efetiva fiscalização dos deveres da tomadora enquanto contratante, o que fere a
tese vinculante acima referida e autoriza o conhecimento e provimento da revista, a fim de
excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública e determinar a
sua exclusão do polo passivo da lide.
Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART.
896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE SUBJETIVO DA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA REGULARMENTE AO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do jul
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se
provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição,
obscuridade ou erro materi
AGRAVO DO BANCO BRADESCO S. A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). PRÊMIO ASSIDUIDADE
MENSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO D
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE.
2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SU