TSTDesfecho não classificávelJulgamento: 31/08/2026Publicação: 03/09/2026
RR - 0000231-16.2025.5.10.0012
Processo nº 0000231-16.2025.5.10.0012
Relator(a): maria helena mallmann
8ª Turma
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional e custas processuais, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ATOS PREPARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 45 da repercussão geral (RE 573.872), fixou a tese de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a execução provisória contra a Fazenda Pública ou empresas a ela equiparadas é admissível tanto para obrigação de fazer quanto para obrigação de pagar quantia, quando se tratar de procedimento limitado aos atos preparatórios, sem expropriação patrimonial ou expedição de precatório. A medida prestigia o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, especialmente diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a extinção do cumprimento provisório de sentença coletiva sob o fundamento de ser incabível a execução provisória de obrigação de pagar quantia certa contra empresa equiparada à Fazenda Pública. Tal entendimento, contudo, diverge da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a execução provisória nessas hipóteses é possível, desde que restrita à apuração do crédito e aos demais atos preparatórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART.
896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO
1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUB
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE SUBJETIVO DA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA REGULARMENTE AO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do jul
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se
provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição,
obscuridade ou erro materi
AGRAVO DO BANCO BRADESCO S. A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). PRÊMIO ASSIDUIDADE
MENSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO D
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE.
2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA