TSEProcedenteJulgamento: 06/04/2022

Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 00004940820166120050

Processo nº 0000494-08.2016.6.12.0050

GABINETE STF2

Cargo - Vereador · Calúnia na Propaganda Eleitoral · Difamação na Propaganda Eleitoral · Injúria na Propaganda Eleitoral · Meios Processuais
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Como os tribunais decidem: Cargo - Vereador

3% procedente1% parcialmente procedente13% improcedente

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