TRT5Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Agravo de Petição nº 00003027220245050018
Processo nº 0000302-72.2024.5.05.0018
Relator(a): LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Primeira Turma
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO (ART. 997, § 2º, III, DO CPC). RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
Agravo de petição interposto pela Executada, no qual ataca a sentença de embargos à execução, sustentando a agravante a necessidade de cisão do crédito em parcelas concursal e extraconcursal devido à recuperação judicial da devedora principal (Contax S.A.), além de impugnar temas como horas intrajornada, seguro-desemprego e horas extras.
Recurso adesivo interposto pelo reclamante em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução.
Em contraminuta o Agravado suscita preliminar de não conhecimento por ausência de planilha de cálculos.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera indicação do valor global controverso, desacompanhada da planilha de cálculo discriminada e da indicação precisa da quantia incontroversa, supre a exigência do art. 897, § 1º, da CLT e permite o conhecimento do Agravo de Petição. e (ii) saber se a ausência de planilha de cálculos do recurso principal obsta o conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte contrária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Verifica-se que o apelo não atendeu plenamente aos requisitos exigidos pelo art. 897, § 1º, da CLT.
Embora a Agravante faça explicações teóricas e aponte os montantes que entende devidos à recuperação judicial (R$ 303.298,88 de natureza concursal e R$ 14.882,39 extraconcursal), deixou de instruir seu apelo com a devida planilha de cálculo discriminada e demonstrativo do débito .
A indicação genérica ou a simples arguição de matérias de direito sem o demonstrativo discriminado e a planilha de cálculo da fração incontroversa induz ao não conhecimento do recurso por descumprimento de pressuposto específico de admissibilidade. O recurso adesivo submete-se às mesmas regras de admissibilidade do recurso principal e a ele vincula-se de forma acessória, razão pela qual o não conhecimento do apelo independente por ausência de planilha de cálculos prejudica o exame do adesivo, nos moldes do art. 997, § 2º, III, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada e o recurso adesivo do reclamante.
Tese de julgamento :
"A mera indicação do valor global controverso, desacompanhada de planilha de cálculo detalhada e do demonstrativo discriminado do valor incontroverso, descumpre o requisito do art. 897, § 1º, da CLT, inviabilizando o conhecimento do agravo de petição por ausência de pressuposto específico de admissibilidade".
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