EMENTA:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL SOBRE NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. Embora o Tema 1.046 do C. STF consagre a validade de normas coletivas, os direitos relativos à saúde e segurança do trabalho, como o adicional de insalubridade fundamentado em exposição real a agentes biológicos, constituem patamar civilizatório mínimo e direito absolutamente indisponível (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT). Constatada pela perícia a exposição em grau máximo na cabine do caminhão, deve prevalecer o percentual de 40%, independentemente de previsão convencional em sentido contrário.
HORAS EXTRAS. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. A validade do regime de compensação de jornada pressupõe o cumprimento dos requisitos legais e convencionais. A extrapolação habitual da jornada diária para além do limite de 10 horas (art. 59, § 2º, da CLT) e o descumprimento das cláusulas da própria norma coletiva desnaturam o regime compensatório, atraindo o pagamento de horas extras integrais.
INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO EXTERNO COM FISCALIZAÇÃO. A pré-assinalação do intervalo nos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em contrário. Comprovada pela prova oral a ausência de fruição integral do repouso, mesmo em atividade externa sujeita a fiscalização, é devido o pagamento do período suprimido como verba indenizatória.
DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES. LIMITAÇÃO DE ACESSO A SANITÁRIOS. A ausência de pontos de apoio adequados e a imposição de restrições (necessidade de autorização de terceiros) para o uso de banheiros durante a rota externa de coleta de lixo ferem a dignidade do trabalhador e as normas de higiene (NR-24). Configurado o dano moral in re ipsa , nos termos do Tema 54 do E. TST.
RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDEVIDO PLUS SALARIAL. À falta de prova, ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condiç&at
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Uma vez ultrapassado o prazo de 120 dias, previsto no artigo 41 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 para habilitação no seguro desemprego, a conversão da obri
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA E SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. DOENÇA DE NATUREZA DEGENERATIVA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU RETALIATIVA. NÃO COMPROVA&Ccedi
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE . É inválida a citação do sócio realizada antes da decisão que determinou a instaura&c
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. ACTIO NATA. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUE HOUVE RECONHECIMENTO DE DIREITO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 955 - ST
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. AUSÊNCIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRI&C