TRT3Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00104035320265030181

Processo nº 0010403-53.2026.5.03.0181

Relator(a): Jessé Claudio Franco de Alencar

09ª Turma

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. Estando o tomador de serviços inserido na categoria de ente da Administração Pública, não pode ser responsabilizado, de forma automática, pelas verbas advindas do contrato de trabalho, conforme tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF, submetido à sistemática da repercussão geral. Portanto, a Administração Pública responde pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada apenas se comprovado, por prova inequívoca nos autos, que houve falha efetiva e concreta na fiscalização contratual, o que não se configurou na hipótese.

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