TRT24Desfecho não classificávelJulgamento: 21/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00257220520245240001

Processo nº 0025722-05.2024.5.24.0001

Relator(a): MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA

1ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. DANO MORAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TEMA 125 DO TST. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos contra sentença que reconheceu o nexo causal entre a hérnia de disco cervical e o trabalho em frigorífico, deferiu indenização por dano moral e rejeitou, entre outros pedidos, diferenças de horas extras, pensionamento e estabilidade acidentária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Discute-se: a validade dos controles de jornada e do banco de horas; a existência de incapacidade permanente e o cabimento de nova perícia ou pensionamento; o nexo causal e a responsabilidade civil; o valor do dano moral; a estabilidade decorrente de doença ocupacional; as diferenças de FGTS; e os honorários periciais e advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR. Os controles de jornada apresentam registros variáveis e a autora não demonstrou jornada diversa. A perícia confirmou a doença e o nexo causal, mas afastou incapacidade atual ou permanente, sem contradição técnica que justifique nova perícia ou pensionamento. O dano moral decorre da lesão à integridade física relacionada ao trabalho, sendo adequado o valor arbitrado. Conforme o Tema 125 do TST, a estabilidade independe de afastamento superior a quinze dias e de auxílio-doença acidentário quando reconhecido, após a extinção contratual, o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho. Projetado o aviso-prévio até 16.10.2024, a indenização substitutiva abrange 17.10.2024 a 16.10.2025. IV. DISPOSITIVO. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido para deferir a indenização substitutiva do período estabilitário. Recurso da ré conhecido e desprovido.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT24 →
  • TRT24Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00243212520255240004

    Processo nº 0024321-25.2025.5.24.0004

    1ª Turma

      AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTIVA JÁ EXERCIDA NA EXECUÇÃO COLETIVA. INDIVIDUALIZAÇ&A

  • TRT24Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00275905520245240021

    Processo nº 0027590-55.2024.5.24.0021

    1ª Turma

    FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. MUNICÍPIO DE DOURADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. O município de Dourados/MS responde subsidiariamente pelos haveres trabalhistas dos empregados da FUNSAUD, fundaç

  • TRT24Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00257652120245240007

    Processo nº 0025765-21.2024.5.24.0007

    1ª Turma

    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1. Com o advento da Lei nº 13.467/17 e a previsão expressa de honorários sucumbenciais, inclusiv

  • TRT24Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00256206820245240005

    Processo nº 0025620-68.2024.5.24.0005

    1ª Turma

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. O percentual fixado na origem para os honorários de sucumbência, de 10% sobre o valor da condenação, é razoável e adequado ao quadro fático dos autos e o

  • TRT24Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00255440420255240007

    Processo nº 0025544-04.2025.5.24.0007

    1ª Turma

    HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. 1. Invalidada a compensação de jornada adotada pela empresa, por meio de banco de horas, é devido o pagamento das horas extras cumpridas pela autora. 2. Recurso desprovido.  

  • TRT24Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00254134720255240001

    Processo nº 0025413-47.2025.5.24.0001

    1ª Turma

    JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. FALTA GRAVE E QUEBRA DA FIDÚCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. A dispensa por justa causa consiste em penalidade severa ao trabalhador e, portanto, necessita de prova robusta no sentido de que este realmente esteve inserido em

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.