TRT2ImprocedenteJulgamento: 07/05/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000625620255020716

Processo nº 1000062-56.2025.5.02.0716

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

Assuntos (classificação CNJ)

Adequação da Ação / Procedimento · Multa Convencional · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Vigia e Vigilantes · Vale Transporte · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000062-56.2025.5.02.0716 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93 · julgado em 07/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adequação da Ação / Procedimento

43% procedente0% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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