TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 19/08/2026

Agravo de Petição nº 00021545120165120040

Processo nº 0002154-51.2016.5.12.0040

Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI

3ª Turma

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA 75 DO TST. POSSIBILIDADE JURÍDICA EM ABSTRATO. INUTILIDADE PRÁTICA DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAVAME IMPOSTO À EXECUTADA E O PROVEITO ECONÔMICO PARA A EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . Embora a tese vinculante fixada no Tema 75 do TST (IRR-1000-79.2016.5.06.0018) autorize, em abstrato, a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor para satisfação de crédito trabalhista, preservado ao menos um salário mínimo, tal autorização não convola a medida em imperativo automático, devendo o juízo sopesar sua utilidade prática à luz do princípio da execução menos onerosa ao executado (art. 805 do CPC) e da efetividade da tutela executiva (art. 797 do CPC). No caso concreto, em que o débito executado supera R$ 120.000,00, o percentual de penhora compatível com a preservação do mínimo existencial da executada resultaria em desconto mensal manifestamente inferior aos próprios encargos de mora incidentes sobre o débito, de modo que a medida não proporcionaria avanço executivo efetivo, impondo à executada, aposentada, gravame vitalício sobre sua única fonte de subsistência sem contrapartida útil ao credor. Agravo de petição a que se nega provimento.

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