TRT12ImprocedenteJulgamento: 24/11/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00024339420255120016

Processo nº 0002433-94.2025.5.12.0016

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Horas Extras · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0002433-94.2025.5.12.0016 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

46% procedente1% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 2.313 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Estabilidade →

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.