TRT12ProcedenteJulgamento: 23/09/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00014009820245120050

Processo nº 0001400-98.2024.5.12.0050

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · FGTS · Comissões e Percentuais · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Grupo Econômico

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001400-98.2024.5.12.0050 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · julgado em 23/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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