TRT12ProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006253320255120023

Processo nº 0000625-33.2025.5.12.0023

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações · Horas Extras · Honorários Advocatícios · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000625-33.2025.5.12.0023 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

54% procedente0% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 69 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000625-33.2025.5.12.0023). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006253320255120023

    Processo nº 0000625-33.2025.5.12.0023

    3ª Turma

      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Evidenciada presença de omissão, contradição ou erro material no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar o vício verificado, sem conferir efe

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