TRF5ImprocedenteJulgamento: 29/08/2025

Agravo de Instrumento nº 08143943120224050000

Processo nº 0814394-31.2022.4.05.0000

Desemb. Fed. Edvaldo Batista

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Complementar de Vencimento · Custas

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0814394-31.2022.4.05.0000 · Desemb. Fed. Edvaldo Batista · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Custas

53% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 1.115 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0814394-31.2022.4.05.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 08143943120224050000

    Processo nº 0814394-31.2022.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO

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