TRF5ProcedenteJulgamento: 15/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 08125127620254058100

Processo nº 0812512-76.2025.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0812512-76.2025.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compromisso

73% procedente0% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 98 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08125127620254058100

    Processo nº 0812512-76.2025.4.05.8100

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. AVALISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVA

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