TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Apelação Cível nº 00320818420254058201

Processo nº 0032081-84.2025.4.05.8201

Desemb. Fed. Edvaldo Batista

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0032081-84.2025.4.05.8201 · Desemb. Fed. Edvaldo Batista · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

58% procedente6% parcialmente procedente35% improcedente

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    APELAÇÃO CÍVEL nº 00320818420254058201

    Processo nº 0032081-84.2025.4.05.8201

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INSS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ANO MARÍTIMO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. FATOR 1,2 PARA OS PERÍODOS ESPECIAIS POSTERIORES A 16/12/1998. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de Declaraç

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