TRF5ImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Mandado de Segurança Cível nº 00072633420264058201

Processo nº 0007263-34.2026.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0007263-34.2026.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

58% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 8.186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00072633420264058201

    Processo nº 0007263-34.2026.4.05.8201

    GAB 21 - DES. FREDERICO DANTAS

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELAÇÃO DA IMPETRANTE. RECURSO ADMINISTRATIVO NO CRPS. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 5º, XXXIV E LXXVIII, DA CF. LEI Nº 9.784/1999. PRA

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