TRF5ImprocedenteJulgamento: 02/02/2026

Mandado de Segurança Cível nº 00066961520264058100

Processo nº 0006696-15.2026.4.05.8100

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Lucro · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0006696-15.2026.4.05.8100 · 2ª Vara Federal · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Lucro

40% procedente7% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0006696-15.2026.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00066961520264058100

    Processo nº 0006696-15.2026.4.05.8100

    GAB 21 - DES. FREDERICO DANTAS

    EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LUCRO PRESUMIDO. LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2025. MAJORAÇÃO DE 10% DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE IRPJ E CSLL SOBRE RECEITA EXCEDENTE A R$ 5.000.000,00. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROGRESSIVIDADE. B

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