TRF4Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

Rcl nº 50127534120264040000

Processo nº 5012753-41.2026.4.04.0000

Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ

3ª Seção

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL POR ALTERAÇÃO DA RENDA FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO IRDR 12/TRF4. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de reclamação, ajuizada sob a alegação de descumprimento da tese firmada no IRDR 12/TRF4, em razão de acórdão que limitou o pagamento de benefício de prestação continuada até a data em que o filho do autor iniciou atividade remunerada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada, ao limitar o pagamento do benefício assistencial devido à alteração da situação socioeconômica do grupo familiar, violou a tese do IRDR 12/TRF4, que estabelece presunção absoluta de miserabilidade para renda inferior a 1/4 do salário-mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O IRDR 12/TRF4 fixou a tese de que o limite de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo gera presunção absoluta de miserabilidade para a concessão do benefício assistencial. 4. No caso concreto, o benefício assistencial foi concedido ao autor desde a data do requerimento administrativo até o momento em que houve alteração na renda familiar. 5. A limitação temporal do benefício ocorreu porque o filho do autor, integrante do grupo familiar, iniciou atividade laboral formal com remuneração superior ao limite legal, descaracterizando a situação de miserabilidade. 6. A decisão reclamada não contrariou o precedente regional, pois apreciou a alteração fática da situação econômica do grupo familiar, o que afasta a aderência estrita necessária para o cabimento da reclamação. 7. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reexame de matéria fática ou para manifestar inconformidade com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A alteração superveniente da situação socioeconômica do grupo familiar, com o ingresso de integrante no mercado de trabalho, autoriza a cessação ou limitação temporal do benefício assistencial, não configurando violação à tese firmada no IRDR 12/TRF4.
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