TRF4Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
AC nº 50335931520264047100
Processo nº 5033593-15.2026.4.04.7100
Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
4ª Turma
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SAÚDE. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido do Estado do Rio Grande do Sul para condená-la ao ressarcimento dos valores despendidos com o custeio de procedimento de oxigenoterapia hiperbárica, determinado em ação judicial anterior que tramitou na Justiça Estadual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da União e o interesse de agir do Estado do Rio Grande do Sul; (ii) a responsabilidade da União pelo ressarcimento de despesas com tratamento de saúde de alta complexidade ou não padronizado; e (iii) a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de ressarcimento entre entes federados.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A União possui legitimidade passiva ad causam para responder por ação de ressarcimento de tratamento de saúde cujo financiamento é de sua responsabilidade, mesmo que não tenha integrado a lide originária. 4. O interesse de agir do Estado está configurado diante da resistência da União em sede administrativa e judicial ao ressarcimento pleiteado. 5. A União é responsável pelo financiamento de tratamentos de saúde não padronizados e de alta ou média complexidade, conforme o art. 16 da Lei nº 8.080/1990. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, fixou a tese de que os entes federados são solidariamente responsáveis, cabendo o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro de prestação que não era de sua competência. 7. A ausência da União na relação processual originária não impede o ajuizamento de ação autônoma de regresso para obter o ressarcimento dos valores despendidos. 8. Nas ações de ressarcimento entre entes federados, aplica-se o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a fixação de honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação ou da causa forem elevados, não sendo aplicável o Tema 1.313 do Superior Tribunal de Justiça. 9. Mantém-se o valor dos honorários fixados na sentença em razão da proibição da reformatio in pejus, uma vez que o Estado não recorreu da fixação equitativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 11. O ente federativo que suportou o ônus financeiro de tratamento de saúde não padronizado tem direito ao ressarcimento em face da União, ainda que esta não tenha integrado a lide originária, nos termos do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1090/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da ap
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. TEMA Nº 1.178 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da ju
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL POR OBJETO NA PISTA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por da
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que não c
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. EXCLUSÃO DE COMARCA DA RELAÇÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. SUPRESSÃO DO JUÍZO COMPETENTE. EXCE
EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TEORIA DA IMPREVISÃO. JUROS NA CARÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da