TRF4Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

RemNec nº 50068340620254047114

Processo nº 5006834-06.2025.4.04.7114

Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

4ª Turma

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM MESTRADO COM BOLSA INTEGRAL. EXIGÊNCIA DE IDONEIDADE FINANCEIRA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para afastar a exigência de comprovação de idoneidade financeira como requisito para matrícula e concessão de bolsa de estudos em curso de Mestrado de candidata aprovada em processo seletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de comprovação de idoneidade financeira para a efetivação de matrícula de candidata aprovada em processo seletivo de Mestrado e contemplada com bolsa de estudos integral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito fundamental à educação, previsto no art. 205 da CF/1988, deve preponderar sobre barreiras socioeconômicas. 4. A exigência de idoneidade financeira mostra-se desarrazoada e desproporcional para candidata contemplada com bolsa de estudos integral do CNPq, a qual afasta a obrigação de pagamento de mensalidades. 5. A imposição de restrições cadastrais como óbice à matrícula configura barreira socioeconômica incompatível com o livre acesso ao ensino. 6. A jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento de que pendências financeiras ou restrições de crédito não podem inviabilizar o exercício do direito à educação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: 8. É ilegítima a exigência de comprovação de idoneidade financeira como condição para matrícula em curso de pós-graduação de candidata contemplada com bolsa de estudos integral.
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