TRF4Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
AG nº 50197755320264040000
Processo nº 5019775-53.2026.4.04.0000
Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
4ª Turma
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre contra decisão que excluiu a União do polo passivo e remeteu o feito à Justiça Estadual, em ação que busca o fornecimento de tratamento intensivo domiciliar (home care).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade da União para figurar no polo passivo em ação de fornecimento de tratamento de saúde (home care); e (ii) a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O tratamento intensivo domiciliar (home care) é assegurado no âmbito do SUS pela Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, e o Programa Melhor em Casa (PMeC) é executado de modo tripartite, conforme Portaria GM/MS nº 2.029/2011 (atualizada pela Portaria MG/MS nº 3.005/2024, art. 545-B). 4. A obrigação de implantar o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) é dos municípios, cabendo aos Estados complementar o financiamento e à União transferir incentivo financeiro, conforme Portaria MS nº 825/2016, art. 34. 5. A co-participação da União no custeio do tratamento ou fornecimento do serviço não é suficiente para determinar sua inclusão no polo passivo, pois o ajuste dessa participação pode ser realizado na via administrativa entre os entes federados, conforme as regras do SUS e as diretrizes do Tema nº 1.234 do STF. 6. A inclusão da União no polo passivo deslocaria a competência do juízo natural, sem contribuir para o cumprimento de eventual comando judicial relativo à prestação do atendimento domiciliar.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: 8. A responsabilidade pelo fornecimento de tratamento domiciliar (home care) no SUS é primariamente dos municípios e estados, não justificando a inclusão da União no polo passivo e o deslocamento da competência para a Justiça Federal, mesmo havendo co-participação no custeio.
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1090/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da ap
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. TEMA Nº 1.178 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da ju
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL POR OBJETO NA PISTA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por da
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que não c
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. EXCLUSÃO DE COMARCA DA RELAÇÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. SUPRESSÃO DO JUÍZO COMPETENTE. EXCE
EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TEORIA DA IMPREVISÃO. JUROS NA CARÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da