TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/04/2020

Mandado de Segurança Cível nº 50211239620204025101

Processo nº 5021123-96.2020.4.02.5101

28ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição sobre a folha de salários · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuição INCRA · Salário-Educação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5021123-96.2020.4.02.5101 · 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 03/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

39% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

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