TRF2ImprocedenteJulgamento: 30/09/2020

Mandado de Segurança Cível nº 50084146920204025120

Processo nº 5008414-69.2020.4.02.5120

2ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição sobre a folha de salários · Salário-Educação · Contribuição INCRA · Suspensão da Exigibilidade · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5008414-69.2020.4.02.5120 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 30/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

39% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 327 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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