TJSPDesfecho não classificávelPublicação: 03/07/2025

Apelação Cível nº 10052997420178260347

Processo nº 1005299-74.2017.8.26.0347

Relator(a): Tasso Duarte de Melo

VOTO Nº 42404AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO REMANESCENTE, ORA APELANTE. INADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E O SÓCIO REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 601 DO CPC. PRECEDENTES. QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO, CONSOANTE DECIDIDO POR ESTA C. CÂMARA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

Dispositivo

Negaram provimento ao recurso. V. U. Presente o advogado Ricardo Fonega de Souza Coimbra, OAB/SP 189.668.
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