STJParcialmente procedenteJulgamento: 25/03/2026

Recurso Especial nº 10052997420178260347

Processo nº 1005299-74.2017.8.26.0347

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Sociedades

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1005299-74.2017.8.26.0347 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1005299-74.2017.8.26.0347). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TJSPApelação CívelDesfecho não classificável
    Apelação Cível nº 10052997420178260347

    Processo nº 1005299-74.2017.8.26.0347

    VOTO Nº 42404AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO REMANESCENTE, ORA APELANTE. INADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E O SÓCIO REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 601 DO CPC. PRECEDENTES. QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃ

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.