TJRJDesfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026Publicação: 27/08/2026
AC nº 08289698420248190021
Processo nº 0828969-84.2024.8.19.0021
Relator(a): ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
14ª Câmara de Direito Privado
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FORTUITO INTERNO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis contra sentença que declarou inexistentes contrato e débitos relativos a serviço de abastecimento de água, determinou o cancelamento das cobranças, condenou a ré à restituição em dobro dos valores eventualmente pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. A ré pleiteia a improcedência dos pedidos. O autor requer a majoração da indenização e a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a concessionária responde pela cobrança e negativação indevidas; (ii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais; e (iii) determinar o termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessionária não comprova a existência da relação jurídica, incumbência reforçada pela revelia e pela inversão do ônus da prova.
4. Falhas cadastrais atribuídas à antiga concessionária configuram fortuito interno e não afastam a responsabilidade da ré.
5. A cobrança e a negativação indevidas autorizam a repetição do indébito em dobro e caracterizam dano moral presumido, mantendo-se o valor indenizatório fixado.
6. Os juros moratórios sobre os danos morais fluem a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
TESE DE JULGAMENTO:
1. A ausência de comprovação da relação jurídica torna indevidas a cobrança e a negativação do consumidor.
2. Falhas cadastrais da antiga concessionária constituem fortuito interno e não afastam a responsabilidade da atual prestadora.
3. A negativação indevida gera dano moral presumido, e os juros moratórios sobre a indenização fluem a partir do evento danoso.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11, 344, 373, II, E 487, I; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, 398 E 406.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EARESP 676.608; STJ, SÚMULAS 54 E 362; TJRJ, SÚMULA 89; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0847622-63.2025.8.19.0001, REL. DES. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, J. 28.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0089270-66.2019.8.19.0001, REL. DES. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, J. 01.07.2026.
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CASO EM EXAME
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CASO EM EXAME
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I. CASO EM EXAME
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