TJRJDesfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026Publicação: 26/08/2026
AG nº 30111951820268190000
Processo nº 3011195-18.2026.8.19.0000
Relator(a): GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES
6ª Câmara de Direito Público
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS. ALEGAÇÃO DE SOBREPREÇO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Caso em exame
Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que, em ação civil pública destinada a apurar a regularidade do Pregão Presencial nº 26/2021, do Contrato nº 5/2022 e da Resolução da Mesa Diretora nº 11.073/2022, indeferiu o pedido liminar para determinar que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro se abstivesse de realizar pagamentos de verba de representação de gabinete para locação de veículos blindados em valores superiores a R$ 7.125,91 mensais, mantendo apenas outras medidas cautelares deferidas.
Questão em discussão
A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência, em ordem a limitar os pagamentos de verba de representação de gabinete destinada à locação de veículos blindados, por força de alegado sobrepreço e dano ao erário.
Razões de decidir
A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aferidos em cognição sumária.
A alegação de sobrepreço, embora amparada em investigações do inquérito civil e na Informação Técnica nº 84/2025, do GATE/MPRJ, não evidencia, nesta fase processual, risco de dano irreparável ao erário, pois eventual pagamento indevido é passível de integral ressarcimento.
A reversibilidade dos valores eventualmente pagos a maior afasta o requisito do periculum in mora, indispensável à concessão da tutela antecipada.
A limitação imediata da verba de representação, sem prévia oitiva das partes e sem instrução probatória, pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, a continuidade da prestação do serviço e a segurança dos Vereadores beneficiários da locação de veículos blindados.
A redução do valor da verba de representação repercute diretamente sobre a execução dos contratos firmados pelos parlamentares com as empresas locadoras, podendo ocasionar descontinuidade do serviço de blindagem veicular.
A definição do efetivo valor de mercado do serviço demanda contraditório e dilação probatória, inexistindo, nesta fase, parâmetro seguro e incontroverso que autorize a limitação judicial dos pagamentos.
A manutenção da decisão recorrida preserva a estabilidade das relações jurídicas até a adequada instrução do feito, sem prejuízo da futura recomposição integral do patrimônio público, caso comprovado eventual sobrepreço.
Dispositivo e tese
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.
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EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 4.468/2015. PISO NACIONAL DE MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA CONFIRMADA.
CASO EM EXAME
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. RESOLUÇÃO 547 CNJ. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS APÓS O TEMA 1.184 STF. ANULAÇÃO DA SEN
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENDE O IMPETRANTE SUA HABILITAÇÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS/2025, SUSTENTANDO QUE, EMBORA SUA PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO PM SOMENTE TENHA SIDO PUBLICADA EM 27 DE
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAME
AGRAVO DE INSTR
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL DE MACAÉ. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VANTAGENS HABITUAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA MUNICÍPIO, COM PEDIDO DE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NITERÓI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA DE COTAS. PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DA DE TUTELA, SUSPENDENDO AS CONVOCAÇÕES SUBSEQUENTES DO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO DO ENT