TJMAImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 08014335220258100009

Processo nº 0801433-52.2025.8.10.0009

1� TURMA RECURSAL PERMANENTE DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais · Extravio de bagagem

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0801433-52.2025.8.10.0009 · 1� TURMA RECURSAL PERMANENTE DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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