TJBAImprocedenteJulgamento: 24/01/2020

Procedimento Comum Cível nº 80000481720208050223

Processo nº 8000048-17.2020.8.05.0223

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário · Enriquecimento ilícito · Violação dos Princípios Administrativos · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Repasse de Verbas Públicas

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000048-17.2020.8.05.0223 · VARA CÍVEL · julgado em 24/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

32% procedente2% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 237 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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