STJImprocedenteJulgamento: 10/06/2025

Recurso Especial nº 00013192720094036124

Processo nº 0001319-27.2009.4.03.6124

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental · Honorários Periciais · Preclusão / Coisa Julgada · Legitimidade Ativa e Passiva · Perícia Judicial · Cerceamento de Defesa · Nulidade

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001319-27.2009.4.03.6124 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 10/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

30% procedente6% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 88 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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