TSTNão conhecidoJulgamento: 11/10/2024

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00105213620205030182

Processo nº 0010521-36.2020.5.03.0182

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010521-36.2020.5.03.0182 · Gabinete da Presidencia · julgado em 11/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adjudicação

58% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0010521-36.2020.5.03.0182). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    Ag-AIRR - 0010521-36.2020.5.03.0182

    Processo nº 0010521-36.2020.5.03.0182

    1ª Turma

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA DECISÃO EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I

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