TRT7Desfecho não classificávelJulgamento: 15/09/2026

Agravo de Petição nº 00015561220175070005

Processo nº 0001556-12.2017.5.07.0005

Relator(a): PLAUTO CARNEIRO PORTO

Seção Especializada I

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD. RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DECURSO DE PRAZO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de renovação de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha") e RENAJUD, sob o fundamento de caracterizar mera reiteração de diligências infrutíferas, com advertência de litigância de má-fé e intimação para manifestação sobre a prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de renovação das pesquisas patrimoniais após longo decurso de tempo desde as últimas tentativas, somada à ausência de intimação do credor sobre o resultado de diligências anteriores, configura cerceamento do direito à efetividade da execução processual e violação ao contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O longo lapso temporal transcorrido (mais de sete anos) desde as últimas pesquisas BACENJUD e RENAJUD, realizadas em novembro e dezembro de 2018, justifica a renovação das diligências pleiteadas, pois afasta a presunção de imutabilidade patrimonial dos devedores. 4. A utilização do sistema SISBAJUD, notadamente com a funcionalidade de repetição programada ("teimosinha"), representa evolução tecnológica que se sobrepõe às ferramentas anteriores, garantindo maior eficácia ao processo executório. 5. O juízo da execução deixou de cumprir comando constante de acórdão proferido por este Tribunal no mesmo processo, o qual determinou a observância estrita de iter procedimental específico antes do arquivamento do feito. 6. A omissão judicial em intimar o exequente acerca do resultado das pesquisas PREVJUD e CAGED antes de remeter os autos ao arquivo provisório caracteriza violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: O decurso de lapso temporal razoável desde a última tentativa frustrada de constrição patrimonial autoriza a renovação das pesquisas nos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, notadamente mediante a utilização de novas funcionalidades executórias. A remessa dos autos ao arquivo provisório sem a prévia intimação do exequente acerca do resultado de diligências de pesquisas patrimoniais vulnera os preceitos do contraditório e do devido processo legal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV.

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