TRT5ImprocedenteJulgamento: 22/04/2024

Petição Cível nº 00006432120245050561

Processo nº 0000643-21.2024.5.05.0561

Vara do Trabalho de Porto Seguro

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Petição Cível · Processo nº 0000643-21.2024.5.05.0561 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · julgado em 22/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

47% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 88 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000643-21.2024.5.05.0561). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT5Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006432120245050561

    Processo nº 0000643-21.2024.5.05.0561

    Quinta Turma

    DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.  I. CASO EM EXAME.

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