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TRT21ProcedenteJulgamento: 15/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012505520255210043

Processo nº 0001250-55.2025.5.21.0043

Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues

Multa do Artigo 477 da CLT · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Intervalo Intrajornada · Anotação/Retenção da CTPS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa de 40% do FGTS
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