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TRT21ProcedenteJulgamento: 22/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00007527020255210006

Processo nº 0000752-70.2025.5.21.0006

Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto

Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias
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