TRT2ImprocedenteJulgamento: 10/04/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10007023520245020606

Processo nº 1000702-35.2024.5.02.0606

28ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Redução Carga Horária · Multa de 40% do FGTS · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Aviso Prévio · Multa do Artigo 477 da CLT · Honorários Advocatícios

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000702-35.2024.5.02.0606 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 10/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Redução Carga Horária

61% procedente0% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 141 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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