TRT2ProcedenteJulgamento: 22/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10006483520255020703

Processo nº 1000648-35.2025.5.02.0703

3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000648-35.2025.5.02.0703 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 22/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

34% procedente3% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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