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TRT16ImprocedenteJulgamento: 09/01/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00160117020265160019

Processo nº 0016011-70.2026.5.16.0019

Vara do Trabalho de Timon

Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Estabilidade Acidentária · Indenização por Dano Moral
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