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TRT14ImprocedenteJulgamento: 23/04/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00002082220265140401

Processo nº 0000208-22.2026.5.14.0401

1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC

Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Acúmulo de Função · Justa Causa/Falta Grave · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral
Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção ColetivaAcúmulo de FunçãoJusta Causa/Falta GraveVerbas RescisóriasMulta de 40% do FGTSMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTIndenização por Dano Moral
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