TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 02/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000659420245120001

Processo nº 0000065-94.2024.5.12.0001

Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI

3ª Turma

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CEF. PRESCRIÇÃO. TEMA 20 DO TST. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A pretensão de indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de se incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcela não computada oportunamente pelo empregador submete-se ao prazo prescricional trabalhista, e não ao civil, na forma do item I da tese do Tema Repetitivo n. 20 do Tribunal Superior do Trabalho. Extinto o contrato antes da publicação daquela tese, não incide a prescrição bienal, conforme o item IV, e o marco inicial do quinquênio, para as lesões anteriores às teses dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, é 11-12-2020, no caso de parcelas diversas de horas extras, segundo o item III, alínea "a". Prescrição afastada.

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