TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026

Agravo de Petição nº 00045757420135120054

Processo nº 0004575-74.2013.5.12.0054

Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI

5ª Turma

PENHORA SOBRE PROVENTOS . POSSIBILIDADE . O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Recurso de Revista Repetitivo n. 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), fixou a seguinte tese vinculante "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Sendo obrigatória a adoção desse entendimento, a penhora deve ser deferida, mas em percentual que não comprometa a dignidade do executado.

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    Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini

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