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TRT10Parcialmente procedenteJulgamento: 04/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015727120255100014

Processo nº 0001572-71.2025.5.10.0014

GABINETE DA DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST

Honorários Periciais · Multa Convencional · Restituição/Indenização de Despesas · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral
Honorários PericiaisMulta ConvencionalRestituição/Indenização de DespesasAdicional de InsalubridadeRescisão IndiretaMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTIndenização por Dano Moral
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