TRT10ImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Agravo de Petição nº 00014057320245100019

Processo nº 0001405-73.2024.5.10.0019

GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001405-73.2024.5.10.0019 · GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 327 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0001405-73.2024.5.10.0019). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT10Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00014057320245100019

    Processo nº 0001405-73.2024.5.10.0019

    3ª Turma

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO AUTÔNOMA . O cumprimento individual de sentença coletiva constitui procedimento autônomo, no qual se apuram a titularidade e o valor do crédito

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.