TRF5ProcedenteJulgamento: 06/11/2025

Habilitação nº 00693480520254058100

Processo nº 0069348-05.2025.4.05.8100

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Habilitação · Processo nº 0069348-05.2025.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.244 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0069348-05.2025.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00693480520254058100

    Processo nº 0069348-05.2025.4.05.8100

    GAB 9 - DES. ÉLIO SIQUEIRA

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.254 DO STJ. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDA

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