TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/11/2025

Agravo de Instrumento nº 50162306320254020000

Processo nº 5016230-63.2025.4.02.0000

GABINETE 05

Assuntos (classificação CNJ)

RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5016230-63.2025.4.02.0000 · GABINETE 05 · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto

47% procedente0% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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