TRF2ProcedenteJulgamento: 20/10/2017

Cumprimento de sentença nº 01976031920174025101

Processo nº 0197603-19.2017.4.02.5101

16ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição sobre a folha de salários · Repetição de indébito · Suspensão da Exigibilidade · 1/3 de férias · Salário-Educação · Seguro Acidentes do Trabalho · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0197603-19.2017.4.02.5101 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 20/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

39% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 327 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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