TJRJImprocedenteJulgamento: 12/03/2026

Agravo de Instrumento nº 30031026620268190000

Processo nº 3003102-66.2026.8.19.0000

Desª. Mônica de Faria Sardas

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 3003102-66.2026.8.19.0000 · Desª. Mônica de Faria Sardas · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

60% procedente4% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 185 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (3003102-66.2026.8.19.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TJRJAGDesfecho não classificável
    AG nº 30031026620268190000

    Processo nº 3003102-66.2026.8.19.0000

    19ª Câmara de Direito Privado

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INTEGRAÇÃO PARCIAL DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR

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