TJBAImprocedenteJulgamento: 05/03/2021

Mandado de Segurança Cível nº 80005394220218050044

Processo nº 8000539-42.2021.8.05.0044

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano · Creditamento · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Liminar

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 8000539-42.2021.8.05.0044 · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS · julgado em 05/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

47% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 325 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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