STJParcialmente procedenteJulgamento: 10/06/2025

Agravo em Recurso Especial nº 80033269320208050039

Processo nº 8003326-93.2020.8.05.0039

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Bancário · Embargos de Terceiro

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 8003326-93.2020.8.05.0039 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 10/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

54% procedente7% parcialmente procedente38% improcedente

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